Novo decreto de Campina Grande libera público em estádios de futebol

Documento é válido até o dia 8 de outubro. Decreto ainda ampliou o horário de funcionamento de bares e restaurantes e o limite de público em eventos sociais.

O novo decreto de Campina Grande, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima e divulgado nesta quinta-feira (16), libera a presença de público nos estádios e a realização de campeonatos e eventos esportivos na cidade. A determinação é válida até o dia 8 de outubro (veja as regras abaixo).

O decreto ainda ampliou o horário de funcionamento de bares e restaurantes e o limite de público em eventos sociais. O decreto estabelece que bares e restaurantes podem abrir entre 6h e 1h. Já os salões de recepção e casas de shows podem funcionar com até 50% da capacidade, desde que não ultrapasse o limite máximo de 300 pessoas.

Restaurantes, bares e lanchonetes

 Bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e estabelecimentos similares podem funcionar entre 6h e 1h, com 50% de sua capacidade, com o distanciamento de um metro entre as pessoas e a limitação de até dez pessoas por mesa. Depois deste horário, podem atender apenas com entrega domiciliar ou retirada no balcão.

  • Pode haver apresentação musical, mas com a proibição de pista de dança.
  • Os estabelecimentos também precisam ter duas vias de circulação, uma para saída e outra para entrada.
  • As regras não se aplicam aos estabelecimentos localizados em hotéis e pousadas, desde que o serviço seja oferecido aos hóspedes em suas acomodações.
  • O horário também não se aplica a estabelecimentos localizados em postos de combustíveis, aeroportos e rodoviárias. No entanto, estes devem suspender a venda de bebidas alcoólicas até 1h.

Comércio e serviços

 Os estabelecimentos dos setores de comércio e serviços podem funcionar até 10 horas por dia, sem aglomeração de pessoas e seguindo os protocolos sanitários contra a Covid-19.

Shoppings e centros comerciais

 Os shoppings e centros comerciais podem funcionar entre 10h e 22h.

Cinemas e teatros

  • Auditórios, cinemas, teatros e circos podem funcionar até 0h, com 50% de sua capacidade.
  • Também está permitido o funcionamento dos salões de eventos e casas de show, com 50% da capacidade, não ultrapassando o limite máximo de 500 pessoas.

Eventos esportivos e academias

A utilização dos espaços esportivos está liberada, como quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços similares.

  • O atendimento nesses locais deve ocorrer com hora marcada, sendo permitido, também, o funcionamento de bares e lanchonetes.
  • A realização de jogos de campeonatos e ventos esportivos pode acontecer seguindo as regras de:

– 15% da capacidade máxima dos estádios de futebol;

– 30% da capacidade máxima dos demais ambientes de desenvolvimento de atividades esportivas, incluindo ginásios e quadras poliesportivas.

  • Para eventos com público, é necessário:

– Distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes;

– A obrigatoriedade do uso de máscaras;

– Apresentação de cartão de vacinação comprovando ao menos a plicação da primeira dose;

– Aferição de temperatura corporal;

– Disponibilização de álcool 70% pela organização do evento;

– Atenção aos protocolos de segurança de combate à Covid-19.

Construção civil

 A construção civil pode funcionar entre 7h e 17h.

Igrejas

 As igrejas e outras instituições religiosas podem funcionar com 50% de sua capacidade, mantendo os protocolos sanitários e distanciamento de 1,5m entre as pessoas.

Fiscalização

 O Procon Municipal, a Guarda Municipal, a Gevisa e a Defesa Civil estão responsáveis pela fiscalização das regras. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 50 mil.

  • Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir com o uso obrigatório de máscaras, manter o distanciamento e oferecer álcool a 70%.
  • Se alguma infração for constatada, o estabelecimento pode ser autuado e multado.
  • Se houver uma primeira reincidência, será multado mais uma vez e interditado por sete dias.
  • Se acontecer uma nova reincidências, os espaços serão interditados por 14 dias.

 

Portal PB News com G1 Paraíba