Bandeira do Brasil não pode ser considerada propaganda eleitoral, diz TRE-RS

O Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) concluiu, em sessão plenária nesta sexta-feira (15), que o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado manifestação de cunho “governamental, ideológica ou partidária” e seu uso em campanhas políticas “não vincula o candidato à administração”.

A deliberação do tribunal se deu após manifestação da juíza Ana Lúcia Todeschini, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, na Região das Missões do RS, que disse que “a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo de um lado da política”. Durante reunião com representantes de partidos da região e, posteriormente, em entrevista à Rádio Fronteira Missões, a magistrada ainda afirmou que “a partir de 16 de agosto, ela [a bandeira] vai configurar, sim, no meu entendimento, uma propaganda eleitoral”. A consulta ao TRE sobre o tema foi feita pelo MDB.

Segundo a magistrada, as regras para o período eleitoral “não permite que elas [bandeiras] sejam fixadas em determinados locais”, então o item só poderia ser utilizado como bandeiras partidárias, ou seja, “com mobilidade, alguém segurando, existe horário, ela não pode ser fixada”. “Se ele estiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, concluiu a juíza.

O caso gerou repercussão no meio político, principalmente entre apoiadores do presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Em suas redes sociais, Bolsonaro publicou sobre o assunto: “É absurdo querer proibir o uso da bandeira do Brasil sob justificativa eleitoral. Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”.

Na sessão desta sexta, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, submeteu a discussão ao pleno do tribunal e afirmou que “não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que, ao contrário, o que há no ordenamento jurídico é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular”.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, concordou com a manifestação e destacou que os símbolos nacionais “não vinculam o candidato à Administração, pois não estão ligados a ela”. Quase todos os integrantes do pleno do TRE-RS concordaram com o posicionamento, determinando que “o uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária”.

O único voto contrário foi do desembargador Oyama de Moraes, que afirmou que o caso nem deveria ser apreciado pelo TRE-RS e deveria ser arquivado.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) manifestou-se em nota, repudiando agressões e ameaças à juíza Ana Lúcia Todeschini e afirmando que “o TRE-RS deu a resposta jurisdicional ao tema”.

Nota da Ajuris

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS ), entidade de classe dos Magistrados Estaduais do Rio Grande do Sul, muitos que, por força das disposições do art. 32 do Código Eleitoral Brasileiro, exercem as funções de Juiz Eleitoral no pleito de 2022, vem a público conclamar aos partidos políticos, coligações, federações partidárias, pré-candidatos, futuros candidatos, filiados, simpatizantes, eleitores e os demais participantes da cena eleitoral a exercitar com urbanidade, fidalguia e dignidade seus direitos e deveres cívicos, reservando às esferas legais suas irresignações ou contrariedades em face de decisões e orientações pontuais da Justiça Eleitoral em cada uma das Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul e do país como um todo.

Nada justifica qualquer mobilização tendente a agressões e ameaças, permeadas por atitudes autoritárias e cruéis endereçadas à magistrada Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da ZE 141º, de Santo Antônio das Missões e Garruchos, que atingem sua vida pessoal e familiar e atentam contra sua segurança física.

A mesma reprovação vale para a indevida provocação de instâncias correicionais, as quais não se prestam para solução de orientação exarada no legítimo poder de polícia eleitoral, o que denota comprometimento ou interesse midiático, atitudes que não colaboram com a solução pacífica das demandas recebidas pela Justiça Eleitoral.

A AJURIS registra, ainda, a celeridade e presteza com a qual o TRE-RS deu a resposta jurisdicional ao tema, assim que provocado pelos meios adequados.

As decisões e orientações proferidas pelos Juízes Eleitorais podem ser livremente debatidas e contestadas, desde que em ambiente de respeito aos valores institucionais e civilizatórios.

Fonte: ClickPB