
O Procon Estadual da Paraíba emitiu nesta segunda-feira (13) um comunicado sobre o direito à meia-entrada estudantil. Segundo a autarquia, o comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante não garante mais a meia-entrada.
Entenda quem tem direito ao benefício na Paraíba abaixo.
O que muda na lei?
O Procon-PB explica que a Lei Estadual 9.669 em março de 2012 permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.
Porém, em dezembro de 2022 foi aprovada a Lei Estadual 12.529 que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.