HomeCidadesDeclaração de matrícula não garante meia-entrada: entenda mudança na legislação da Paraíba

Declaração de matrícula não garante meia-entrada: entenda mudança na legislação da Paraíba

Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba (DCE-UFPB), legalmente cadastrado para emitir a Carteira de Estudante — Foto: Divulgação/UFPB

O Procon Estadual da Paraíba emitiu nesta segunda-feira (13) um comunicado sobre o direito à meia-entrada estudantil. Segundo a autarquia, o comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante não garante mais a meia-entrada.

Entenda quem tem direito ao benefício na Paraíba abaixo.

O que muda na lei?

O Procon-PB explica que a Lei Estadual 9.669 em março de 2012 permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

Porém, em dezembro de 2022 foi aprovada a Lei Estadual 12.529 que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

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