A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Soledade, após ter esgotado os tramites junto ao Banco do Brasil, tendo em vista que tentou, de forma administrativa, que ocorresse a devolução do valor subtraído, após a invasão do sistema financeiro da casa legislativa, ingressou com a ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência.
Atendendo ao pedido de liminar, a justiça de Soledade/PB concedeu o pedido de urgência para determinar que o Banco do Brasil devolva o valor de R$ 37.814,52 (trinta e sete mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) aos cofres públicos da Câmara Municipal de Soledade.
O judiciário entendeu, de forma liminar, que houve falha na prestação dos serviços pela instituição bancária, conforme se observa em trecho da decisão que assim descreve: “Conforme se depreende dos autos, prima facie, verifica-se que houve falha na prestação do serviço que ensejou saques indevidos nas contas da parte autora, cujos valores são inerentes aos compromissos institucionais da parte autora, para pagamento dos servidores públicos, fornecedores, etc.”
A justiça determinou um prazo de 05 (cinco) dias para que o banco cumpra a decisão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao valor máximo de R$ 37.814,52 (trinta e sete mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), conforme decisão que segue no anexo da matéria.
A advogada da câmara municipal, Drª Tathiana Michelle Meira, que já havia prestado esclarecimentos aos órgãos de imprensa, informa que com essa decisão liminar a justiça está reconhecendo uma falha grave no sistema bancário, e que tem a confiança que no mérito da ação deverá haver a manutenção de vez dessa reparação aos cofres públicos da Câmara Municipal de Soledade.
Portal PB News com Assessoria