O presidente do Sindicato dos Comerciários da Grande João Pessoa, Rogério Braz de Oliveira esclareceu dúvidas sobre o funcionamento do comércio durante o período de Corpus Christi. O dirigente destacou que a data não é considerada feriado em João Pessoa e na maior parte dos municípios da base territorial da entidade.
De acordo com Rogério Braz, desde 1999, com a publicação da Lei Municipal nº 8.805, o dia de Corpus Christi deixou de ser feriado na Capital paraibana. Dessa forma, as empresas do comércio podem funcionar normalmente, seguindo as regras estabelecidas pela legislação trabalhista vigente.
O sindicalista também ressaltou que cidades como Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Mamanguape, Rio Tinto, Pedras de Fogo, Itabaiana e Alhandra igualmente não possuem legislação que reconheça a data como feriado oficial. A única exceção na região é o município de Conde, onde Corpus Christi é feriado municipal, conforme a Lei nº 12.000, de 2023.
Rogério Braz lembrou que os decretos de ponto facultativo divulgados pelos governos são destinados exclusivamente aos servidores públicos e não se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada. A orientação do sindicato é que comerciários e empresários observem a legislação local para evitar dúvidas sobre o expediente na data.
Maiores informações podem ser encontradas no Instagram do Sinecom ou no site www.comerciario.com.br
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