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MPE pede impugnação da candidatura de Cícero Lucena para disputa pelo Governo da Paraíba

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), que disputa o Governo da Paraíba. O processo foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e tramita sob segredo de Justiça.

A medida ocorre em meio a outras impugnações apresentadas pelo MPE contra candidatos investigados por suspeitas de envolvimento com aliciamento violento de eleitores e facções criminosas.

Em nota, a defesa de Cícero Lucena afirmou estar em “absoluta tranquilidade” e classificou os fundamentos da ação como uma “presunção de culpa”. Os advogados também negaram qualquer participação do ex-prefeito em organização criminosa.

“A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros”, asseguram os advogados.

A defesa destacou ainda que Cícero não possui condenação criminal e sequer foi denunciado ou figura como réu em ação penal.

“Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal”, ressaltou a defesa.

Impugnações do MPE

Antes da ação contra Cícero, o Ministério Público Eleitoral já havia impugnado as candidaturas do ex-prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo, condenado por envolvimento político-eleitoral com facções criminosas no município; do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB); e da ex-secretária executiva de Saúde da capital, Janine Lucena (MDB), filha de Cícero.

Dinho e Janine foram investigados, em 2024, em operações da Polícia Federal e do Ministério Público relacionadas a suspeitas de aliciamento violento de eleitores.

Leia a nota da defesa de Cícero Lucena

A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.

A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.

Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.

A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.

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