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Outdoors e propaganda em carros de app são proibidos nas Eleições 2026; entenda restrições

Desde o último domingo (16), a campanha para as Eleições 2026 está oficialmente aberta em todo o país. Com o início da corrida eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer pedido explícito de voto, realizar passeatas, carreatas, distribuir santinhos e utilizar adesivos, desde que respeitem rigorosamente a legislação. Para esclarecer as regras e evitar abusos, a secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa Melo Egypto, detalhou as principais permissões e restrições estabelecidas pela Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as proibições, a secretária destacou a vedação total ao uso de outdoors e à justaposição de adesivos para criar efeito visual de grande porte. Em veículos, a propaganda é permitida com limitações: no para-brisa traseiro, apenas adesivos microperfurados (que não prejudiquem a visibilidade do motorista), e, em outras partes do carro, adesivos de no máximo meio metro quadrado. Veículos prestadores de serviço público, como táxis e carros de aplicativo, estão proibidos de exibir qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Vanessa Egypto ressaltou ainda que a veiculação de propaganda só é permitida, em regra, em bens privados. “Nos bens públicos e nos bens privados de uso comum — como cinemas, bares e restaurantes frequentados pelo público geral — é proibida qualquer propaganda eleitoral”, alertou a secretária, reforçando a necessidade de candidatos e correligionários consultarem as normas vigentes para não incorrerem em ilegalidades.

Voto em Trânsito: Prazo Final

A secretária da Corregedoria aproveitou a oportunidade para fazer um alerta urgente aos eleitores que estarão fora de seu município de origem nos dias de votação: o prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito termina na próxima quinta-feira, 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Títulopresencialmente nos cartórios eleitorais ou pelo site oficial do tribunal (www.tre-pb.jus.br), na seção dedicada às Eleições 2026.

O benefício é voltado para quem estará em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Na Paraíba, apenas João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita dispõem dessa modalidade.

Dentro do mesmo estado: O eleitor que votar em trânsito dentro da Paraíba poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).

Em outro estado: O eleitor que estiver fora da Paraíba no dia do pleito poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.

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