HomeDestaquesVÍDEO: Em entrevista no Fato e Contexto, advogado comenta crise no STF...

VÍDEO: Em entrevista no Fato e Contexto, advogado comenta crise no STF e alerta para regras eleitorais na reta final das Eleições 2026

A 28ª edição do programa Fato e Contexto, da Rádio Mangabeira FM (87,9 FM), realizada nesse sábado (26), recebeu o advogado Geraldo Barral para discutir temas relacionados ao Poder Judiciário e às regras eleitorais na reta final do primeiro turno das Eleições 2026.

Durante a entrevista, Barral comentou a crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), abordou a competência constitucional da Corte e falou sobre a possibilidade de responsabilização de ministros do Supremo. Na segunda parte da entrevista, o advogado explicou regras que devem ser observadas por candidatos, partidos e eleitores nos últimos dias antes da votação.

Advogado questiona atuação do STF

Ao comentar o cenário do Judiciário, Geraldo Barral afirmou que o Supremo Tribunal Federal deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Segundo o advogado, a função constitucional da Corte é, principalmente, assegurar a proteção da Constituição e, em sua avaliação, decisões recentes teriam ampliado a atuação do STF para áreas que deveriam ser examinadas por outras instâncias do Judiciário.

“Uma coisa que a gente tem que lembrar sempre é que todos nós, inclusive o próprio STF, a própria Suprema Corte está debaixo da Constituição. A Suprema Corte tem que se limitar exatamente a fazer essa proteção da Constituição”, afirmou.

Barral também questionou a atuação do Supremo em processos criminais e citou a divisão de competências entre os tribunais superiores.

“Infelizmente, há algum tempo temos observado que há um avanço da Suprema Corte, inclusive sobre temas que deveriam estar limitados ao STJ. Nós temos um Tribunal próprio para fazer esse trabalho de 2ª Instância. Os processos criminais, por exemplo, o STF tem assumido este papel, ou seja, ele vem extrapolando sua competência”, declarou.

Impeachment de ministros

Outro assunto abordado durante o programa foi a possibilidade de responsabilização de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ao lembrar a sessão realizada no último dia 15, Barral afirmou que o episódio teria provocado reação entre integrantes da advocacia e citou manifestações de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Essa sessão do dia 15 causou muita perplexidade a todo o Brasil e a todos os operadores de Direito”, afirmou.

O advogado também explicou que a Constituição atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade.

Barral defendeu que eventual processo de impeachment poderia servir para apurar formalmente acusações apresentadas contra ministros.

“A Constituição traz que o Senado Federal é o responsável por processar e julgar ministros do STF mediante provocação, ou seja, através dos devidos processos de impeachment que, ao longo desses anos, estão todos eles acumulados e não prosseguem por uma decisão unilateral, segundo os senadores vêm reclamando, do presidente daquela Corte. Então, esta seria a saída para a solução no caso de se abrir um processo de impeachment, para apurar as acusações”, explicou.

Reta final das Eleições 2026 exige atenção às regras

Na segunda parte da entrevista, Geraldo Barral tratou da legislação eleitoral e dos cuidados necessários nesta última semana antes do primeiro turno das Eleições 2026.

De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, enquanto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno termina em 1º de outubro.

Um dos principais alertas feitos durante a entrevista foi relacionado ao cumprimento dos horários permitidos para atividades de campanha.

A legislação permite a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da eleição.

É justamente nesse período de encerramento da campanha que, segundo Barral, candidatos e equipes precisam redobrar a atenção para não ultrapassar os horários estabelecidos pela legislação.

Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa podem ser realizados entre 8h e 24h até 1º de outubro. No caso do comício de encerramento da campanha, a legislação permite extensão por mais duas horas. Já carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de material gráfico têm como limite as 22h do dia 3 de outubro.

Boca de urna é crime no dia da eleição

Outro ponto discutido foi a chamada boca de urna.

O TSE alerta que, no dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha, arregimentar pessoas ou utilizar alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Essas condutas podem caracterizar crime de boca de urna.

A Lei das Eleições também estabelece como crimes, no dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor, a boca de urna e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos.

Na prática, existe uma diferença importante entre a manifestação individual do eleitor e uma ação coletiva de campanha. A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, enquanto manifestações coletivas, com pedido de voto, propaganda ou utilização de instrumentos de campanha, podem configurar irregularidade.

O próprio TSE orienta que, no dia da eleição, não são permitidas manifestações coletivas ou com barulho, nem a distribuição de camisetas de candidatos.

Atenção aos últimos atos de campanha

Para o advogado, um dos erros que podem acabar gerando problemas para candidatos, partidos e equipes de campanha é justamente o descumprimento dos horários previstos na legislação.

A preocupação ganha importância especialmente no sábado (3), quando ainda serão permitidas carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som e distribuição de material gráfico, mas somente até as 22h.

Depois desse horário, a realização dessas atividades deixa de estar amparada pela regra específica que autoriza esses atos na véspera da eleição.

Além do horário, candidatos e partidos devem observar as demais restrições relacionadas à propaganda, ao material de campanha, ao uso de equipamentos de som e às condutas permitidas no dia da votação.

No domingo (4), quando ocorre o primeiro turno, a votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, em todo o país.

Com a aproximação da votação, a orientação é que candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores estejam atentos às regras da Justiça Eleitoral para evitar representações, multas ou outras consequências previstas na legislação.

As Eleições Gerais de 2026 definirão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Acompanhe o Fato e Contexto

O programa Fato e Contexto é transmitido pela Rádio Mangabeira FM (87,9 FM) e reúne entrevistas e debates sobre os principais acontecimentos das áreas política, econômica, policial, esportiva e de interesse geral.

A 28ª edição contou com a participação do advogado Geraldo Barral, que contribuiu com suas análises e opiniões sobre o cenário institucional brasileiro, além de apresentar orientações sobre a reta final da campanha eleitoral de 2026, às vésperas do primeiro turno.

Assista a entrevista completa no vídeo abaixo.

VEJA ONDE ASSISTIR O FATO E CONTEXTO:

– RÁDIO MANGABEIRA FM – 87,9 MHZ
– APLICATIVO RÁDIOS NET
– CANAL NO YOUTUBE
– LIVE NO INSTAGRAM DO PORTAL PB NEWS
– SITE DA MANGABEIRA FM

VEJA MAIS:

VÍDEO: Fato e Contexto debate crise no STF com participação de Georgina Luna e Caíke Maia

VÍDEO: Educação Física ultrapassa a estética e ganha protagonismo na promoção da saúde, destacam profissionais no Fato e Contexto

Notícias relacionadas