O ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues, o ex-vice-presidente do Botafogo-PB, Breno Morais, e mais 11 réus foram condenados pela Justiça da Paraíba por envolvimento em manipulação de resultados no futebol paraibano. A decisão do juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, saiu nesta sexta-feira (10). Os réus ainda podem recorrer da condenação.
A decisão é resultado de desdobramentos da Operação Cartola, desencadeada em 2018, que investiga o envolvimento de profissionais do esporte em um esquema de manipulação de resultados no futebol da Paraíba.
Esta é a segunda decisão relativa à investigação. Na primeira decisão da Justiça da Paraíba, três ex-dirigentes do Botafogo da Paraíba e o ex-chefe da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB) foram condenados.
Nesta decisão, 17 pessoas figuravam como réus. Treze foram condenados e quatro foram absolvidos dos crimes de falsidade ideológica e crimes contra o futebol, previstos no Estatuto do Torcedor (saiba a decisão contra cada um deles abaixo).
Lista de réus e cargos que ocupavam durante as investigações
- Amadeu Rodrigues da Silva Junior – Presidente da FPF
- Antonio Umbelino de Santana – Árbitro de futebol da FPF
- Tarcisio Jose de Souza – Árbitro de futebol da FPF
- Eder Caxias Meneses – Árbitro de futebol da FPF
- Breno Morais Almeida – Vice-presidente do Botafogo-PB
- Lionaldo dos Santos Silva – Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva
- Marinaldo Roberto de Barros – Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva
- Jose Renato Albuquerque Soares – Presidente da Comissão de Arbitragem
- Severino Jose de Lemos – Diretor de arbitragem da FPF
- Genildo Januário da Silva – Vice-Presidente do Sindicato dos Árbitros
- Adeilson Carmo Sales de Souza – Árbitro de futebol da FPF
- Antonio Carlos da Rocha – Árbitro de futebol da FPF
- Francisco De Assis da Costa Santiago –
- João Bosco Sátiro da Nobrega – Árbitro de futebol da FPF
- José Maria de Lucena Netto – Árbitro de futebol da FPF
- Josiel Ferreira da Silva – Árbitro assistente de futebol
- José Araújo da Penha – Funcionário da FPF
Condenados e absolvidos
De acordo com a nova decisão da Justiça da Paraíba, 13 réus foram condenados com base em dois crimes: no artigo 299 do Código Penal, que se refere ao crime de falsidade ideológica, e o 41-D do Estatuto do Torcedor, relacionado ao ato de promover vantagem para alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva. Todos os 17 réus foram absolvidos do crime de organização criminosa, entendimento que já havia sido demonstrado na primeira decisão.
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Amadeu Rodrigues, Breno Morais e José Renato Albuquerque foram condenados pelo crime de falsidade ideológica, e o 41-D do Estatuto do Torcedor. Os três foram condenados a 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias e multa.
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